Portaria n.º 229/95

Tipo
Portaria
Data
27/03/1995
Diploma n.º
229/95
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 229/95

de 27 de Março

Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão do lugar necessário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pelas Portarias n.os 388/92, de 9 de Maio, e 422/92, de 22 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 385/93, de 6 de Abril, e 458/93, de 30 de Abril, o seguinte lugar:

Escriturário-dactilógrafo - um lugar.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.