Portaria n.º 229/93

Tipo
Portaria
Data
25/02/1993
Diploma n.º
229/93
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 1106/92, de 2 de Dezembro, que autoriza a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá durante o período de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 1992



Portaria n.º 229/93

de 25 de Fevereiro

Tendo em atenção a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 16 de Dezembro de 1992 que alterou a Decisão n.º 89/599/CEE, que aprova as derrogações relativas a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá;

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 1106/92, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º É autorizada a importação de batata-semente de variedade Kennebec originária do Canadá, durante o período de 1 de Novembro de 1992 a 31 de Março de 1993.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 1993.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.