Portaria n.º 229/91

Tipo
Portaria
Data
21/03/1991
Diploma n.º
229/91
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos de pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual e de pedido de certificado negativo de firma ou denominação



Portaria n.º 229/91

de 21 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro, e em execução do disposto do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes impressos de certificado, anexos à presente portaria:

Modelo n.º 32 - pedido de certificado de admissibilidade de firma de empresário individual;

Modelo n.º 33 - pedido de certificado negativo de firma ou denominação.

2.º O uso dos novos modelos é obrigatório a partir de 1 de Abril de 1991.

Ministério da Justiça.

Assinada em 1 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

(ver documento original)