Tipo
Portaria
Data
07/05/1980
Diploma n.º
229/80
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores
Portaria n.º 229/80
de 7 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.