Portaria n.º 229/2011

Tipo
Portaria
Data
09/06/2011
Diploma n.º
229/2011
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Homologa os Estatutos da Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé



Portaria n.º 229/2011

de 9 de Junho

A Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé foi constituída por escritura pública, celebrada no Cartório Notarial de Beja, em 20 de Maio de 2011.

Nos termos do artigo 10.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, estas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por força do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, a legalização das associações de beneficiários é objecto de publicação de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:

Artigo único

Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé

Homologo os Estatutos da Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé, constituída por escritura pública de 20 de Maio de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2011.