Portaria n.º 22892

Tipo
Portaria
Data
12/09/1967
Diploma n.º
22892
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos determinada área da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 22892

Tendo em vista o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisa mineira pelo prazo de dois anos a área da província de Moçambique definida pelos seguintes limites:

A norte e sul pelos paralelos 19º 12' S. e 19º 25' S.;

A este e oeste pelos meridianos 34º 6' E. Greenwich e 33º 45' E. Greenwich.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.