Portaria n.º 22878

Tipo
Portaria
Data
08/09/1967
Diploma n.º
22878
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a), n.º II, do n.º 5) do artigo 2591.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor



Portaria n.º 22878

Considerando que é de urgente necessidade o reforço da dotação atribuída à rubrica «Indústria - Indústrias extractivas - Aproveitamento de meios de obtenção de água doce» inscrita no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Moçambique, aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que o saldo da dotação consignado em 1966 ao mesmo objectivo cobre parcialmente o reforço previsto;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 4000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750, de 16 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 5), alínea a), n.º II) «Plano Intercalar de Fomento - Indústrias - Indústrias extractivas - Aproveitamento de meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.