Portaria n.º 22877

Tipo
Portaria
Data
08/09/1967
Diploma n.º
22877
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à construção do pavilhão de radiologia do Hospital de Nampula



Portaria n.º 22877

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:

1.º Contratar a construção do pavilhão de radiologia do Hospital de Nampula ou mandar construí-lo por administração directa, por quantia não superior a 1900000$00, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 400000$00

1968 ... 1500000$00

... 1900000$00

2.º Fazer face ao encargo de 400000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída a «Promoção social - Saúde e assistência», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3.º Suportar as despesas previstas para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.