Portaria n.º 22864

Tipo
Portaria
Data
04/09/1967
Diploma n.º
22864
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe e de Macau no ano económico de 1967



Portaria n.º 22864

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 5000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) , alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para o serviço de incêndios» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00

... 5000$00

Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.