Portaria n.º 22849

Tipo
Portaria
Data
28/08/1967
Diploma n.º
22849
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas para todos os produtos minerais, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola, referido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745



Portaria n.º 22849

Considerando o que foi requerido pela Empresa Mineira Africana, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745, de 27 de Setembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.