Portaria n.º 22845

Tipo
Portaria
Data
25/08/1967
Diploma n.º
22845
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as importâncias das quotas mensais estipuladas no n.º 2.º do artigo 22.º do Decreto n.º 34665 a pagar pelas embarcações da pesca da baleia



Portaria n.º 22845

Considerando o desenvolvimento da pesca da baleia verificado em vários centros piscatórios do País;

Atendendo ao proposto pelo conselho-geral do Grémio dos Armadores da Pesca da Baleia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, de harmonia com a faculdade conferida pelo § único do artigo 22.º do Decreto n.º 34665, de 13 de Junho de 1945, as quotas mensais estipuladas no n.º 2.º desse artigo passem a ser as seguintes: 50$00 por cada embarcação até 6 t, 100$00 por cada embarcação entre 6 e 20 t e de 150$00 por cada embarcação de mais de 20 t, não podendo o seu montante exceder 650$00, nem ser inferior ao correspondente às embarcações registadas no Grémio em 31 de Dezembro de 1966.

Ministério da Marinha, 25 de Agosto de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.