Portaria n.º 22841

Tipo
Portaria
Data
22/08/1967
Diploma n.º
22841
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545 (Estatuto do Ensino Particular)



Portaria n.º 22841

Tornando-se necessário actualizar as normas que regulam o exercício do ensino particular por parte de professores e mestres das escolas do ensino profissional oficial;

Tendo em vista o que está estabelecido pelo artigo 34.º do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral da província de Angola;

Ouvidos o Governo-Geral de Moçambique e o Governo de Macau:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 34.º do Decreto n.º 37545, de 8 de Setembro de 1949.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.