Portaria n.º 22839

Tipo
Portaria
Data
21/08/1967
Diploma n.º
22839
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o início do prazo estabelecido no n.º 2 da Portaria n.º 22212 para apresentação do novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses



Portaria n.º 22839

Tornando-se necessário alargar o período experimental em curso, a fim de se poderem ensaiar novas alterações para a próxima campanha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Que o prazo fixado no n.º 2 da Portaria n.º 22212, de 14 de Setembro de 1966, para a apresentação de novo projecto de regulamento para a classificação dos cafés portugueses, seja contado a partir da data da aprovação, pelo Conselho da Organização Internacional do Café, do código de padrões mínimos de qualidade dos cafés exportáveis, o qual, sob a sua égide, vem, desde há algum tempo, sendo objecto de estudo.

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.