Portaria n.º 22836

Tipo
Portaria
Data
18/08/1967
Diploma n.º
22836
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende, em relação aos toros de pinho, a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 51 da pauta de exportação da província de Moçambique - Torna esta disposição aplicável aos bilhetes de despacho de exportação que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento



Portaria n.º 22836

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, em relação aos toros de pinho, a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 51 da pauta de exportação em vigor naquela província.

As disposições da presente portaria aplicam-se aos bilhetes de despacho de exportação que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.