Portaria n.º 22821

Tipo
Portaria
Data
10/08/1967
Diploma n.º
22821
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução de objectivos integrados no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 22821

Considerando que se torna necessário habilitar a província de Timor com os meios financeiros necessários à satisfação de encargos assumidos com a execução de obras e aquisição de materiais respeitantes a objectivos integrados no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano;

Atendendo a que os saldos disponíveis de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento de 1966 são suficientes para fazer face a esses encargos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 6 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 244791$00 destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 280.º «Plano Intercalar de Fomento»:

I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

b) «Hidrologia» ... 600$00

2) «Investigação científica»:

b) «Bolsas de estudo» ... 91500$00

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

5) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 105967$30

III) «Pesca»:

2) «Pescas» ... 32320$00

V) «Indústria»:

2) «Indústrias transformadoras»:

a) «Estudos» ... 14403$70

... 244791$00

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.