Tipo
Portaria
Data
15/05/1979
Diploma n.º
228/79
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados
Portaria n.º 228/79
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.