Portaria n.º 228/2013

Tipo
Portaria
Data
15/07/2013
Diploma n.º
228/2013
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria e distribui os núcleos das unidades orgânicas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras



Portaria n.º 228/2013

de 15 de julho

O Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à reorganização orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criando as condições para uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros, de acordo com as linhas traçadas no Plano de Redução e Melhoria da Administração Central.

De acordo com os n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, o SEF pode dispor de núcleos a criar por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, num máximo de 21 núcleos.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Pela presente portaria são criados e distribuídos os núcleos das unidades orgânicas do SEF.

Artigo 2.º

Criação e distribuição dos núcleos

1 - São criados 21 núcleos no SEF distribuídos pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação: 2 núcleos;

b) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 1 núcleo;

c) Gabinete de Apoio às Direções Regionais: 1 núcleo;

d) Gabinete de Recursos Humanos: 1 núcleo;

e) Gabinete de Sistemas de Informação: 3 núcleos;

f) Direção Central de Gestão e Administração: 4 núcleos;

g) Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: 4 núcleos;

h) Direção Regional do Norte: 1 núcleo;

i) Direção Regional do Algarve: 1 núcleo;

j) Direção Regional do Centro: 1 núcleo;

k) Gabinete Jurídico: 1 núcleo;

l) Gabinete de Asilo e Refugiados: 1 núcleo.

2 - O núcleo do GRICRP funciona na dependência direta do Diretor Nacional.

Artigo 3.º

Competências dos núcleos

1 - Compete aos núcleos prestar apoio operacional, técnico e administrativo às atividades prosseguidas pelas unidades orgânicas em que se encontram inseridos.

2 - Os núcleos das Direções Regionais do Norte, Algarve e Centro, designados núcleos regionais de administração, desenvolvem, no âmbito da respetiva direção regional, os procedimentos relativos ao pessoal, contabilidade, economato e património.

3 - Na Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, um dos núcleos será o núcleo regional de administração que desenvolve os procedimentos referidos no número anterior.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 9 de julho de 2013.