Portaria n.º 22772

Tipo
Portaria
Data
10/07/1967
Diploma n.º
22772
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o artigo único do Decreto-Lei n.º 47628, que dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47029 (amnistia e anulação de penas a infracções cometidas por elementos das forças armadas)



Portaria n.º 22772

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas o artigo único do Decreto-Lei n.º 47628, de 10 de Abril de 1967, que deu nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47029, de 26 de Maio de 1966.

Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.