Portaria n.º 22764

Tipo
Portaria
Data
05/07/1967
Diploma n.º
22764
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967



Portaria n.º 22764

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo da forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para o ano económico de 1967:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15000000$00

Tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

1) «De semoventes»:

a) «Combustíveis e lubrificantes» ... 15000000$00

Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.