Portaria n.º 22758

Tipo
Portaria
Data
30/06/1967
Diploma n.º
22758
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, se organize imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas



Portaria n.º 22758

Convindo harmonizar as disposições do Regulamento para as Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, posto em execução pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, com as circunstâncias actuais em que se processa o serviço do pessoal da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, de 21 de Dezembro de 1964, deve organizar-se imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.