Portaria n.º 22736

Tipo
Portaria
Data
21/06/1967
Diploma n.º
22736
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 7 de Setembro de 1967, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 22736

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 7 de Setembro de 1967, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 21 de Junho de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.