Portaria n.º 22729

Tipo
Portaria
Data
19/06/1967
Diploma n.º
22729
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, para o transporte de tropas e material de guerra, a partir de 23 de Julho de 1967, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 22729

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Julho de 1967, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 19 de Junho de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.