Portaria n.º 22710

Tipo
Portaria
Data
08/06/1967
Diploma n.º
22710
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase)



Portaria n.º 22710

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a execução da empreitada de esgotos da cidade de Macau (3.ª fase), por uma quantia não superior a 14083463$00, com o seguinte escalonamento:

1967 ... 11000000$00

1968 ... 3083463$00

... 14083463$00

2) Fazer face ao encargo de 11000000$00, previsto para o ano em curso, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 8 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.