Portaria n.º 22707

Tipo
Portaria
Data
05/06/1967
Diploma n.º
22707
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para ser utilizado no serviço de abono de família, o impresso modelo D31 (nota demonstrativa), que substituirá o aprovado pela Portaria n.º 13286 - Considera o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional



Portaria n.º 22707

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para ser utilizado no serviço de abono de família, o impresso anexo a esta portaria, modelo D31 (nota demonstrativa), o qual substituirá o que foi aprovado pela Portaria n.º 13286, de 7 de Setembro de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo à medida que se for esgotando o que actualmente se encontre na posse dos serviços.

3.º Considerar o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.