Portaria n.º 227/73

Tipo
Portaria
Data
30/03/1973
Diploma n.º
227/73
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972



Portaria n.º 227/73

de 30 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 212000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2982.º, n.º 1, alínea d) «Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Segurança pública - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.