Portaria n.º 22683

Tipo
Portaria
Data
17/05/1967
Diploma n.º
22683
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda extinguir várias unidades militares



Portaria n.º 22683

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, extinguir as seguintes unidades militares:

1.º Do Governo Militar de Lisboa:

Grupo de artilharia contra aeronaves n.º 1;

Batalhão de engenhos;

Batalhão de metralhadoras n.º 1;

Regimento de artilharia pesada n.º 1.

2.º Da 1.ª região militar:

Batalhão de metralhadoras n.º 3;

Regimento de infantaria n.º 9.

3.º Da 2.ª região militar:

Batalhão de metralhadoras n.º 2;

Batalhão de caçadores n.º 2;

Batalhão de caçadores n.º 7.

4.º Da 3.ª região militar:

Batalhão de caçadores n.º 4.

5.º Do Comando Territorial Independente da Madeira:

Bateria independente de defesa de costa n.º 2.

Ministério do Exército, 17 de Maio de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.