Portaria n.º 22679

Tipo
Portaria
Data
12/05/1967
Diploma n.º
22679
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios acrílicos destinados a serem exportados depois de tintos



Portaria n.º 22679

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios acrílicos destinados a serem exportados depois de tintos.

2.º Que por cada 100 kg de fios acrílicos tintos exportados sejam restituídos os direitos correspondentes a 97 kg de fio importado.

Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.