Portaria n.º 22673

Tipo
Portaria
Data
09/05/1967
Diploma n.º
22673
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto n.º 38899 e o n.º 4.º do artigo 119.º dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aditado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 43140



Portaria n.º 22673

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto n.º 38899, de 6 de Setembro de 1952, e o n.º 4.º do artigo 119.º dos Regulamentos dos Institutos Industriais e dos Institutos Comerciais, aditado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 43140, de 31 de Agosto de 1960.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.