Portaria n.º 22668

Tipo
Portaria
Data
02/05/1967
Diploma n.º
22668
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Nova Freixo, no distrito do Niassa, província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 22668

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Nova Freixo, no distrito do Niassa, na província de Moçambique, e que o seu efectivo seja fixado, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47284, de 28 de Outubro de 1966, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados Decretos-Leis n.os 39749 e 43582.

Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.