Portaria n.º 22665

Tipo
Portaria
Data
01/05/1967
Diploma n.º
22665
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 22665

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 161.º, n.º 1):

Base aérea n.º 2 ... 33052$50

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 1 ... 43058$40

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 4:

Comando da Zona Aérea dos Açores. ... 60000$00

Artigo 167.º, n.º 1):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 77400$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Base aérea n.º 2 ... 400$00

Base aérea n.º 3 ... 307$60

Base aérea n.º 5 ... 721$60

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 20400$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 1 de Maio de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.