Portaria n.º 22663

Tipo
Portaria
Data
28/04/1967
Diploma n.º
22663
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada, SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 137.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894



Portaria n.º 22663

Nos termos do artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, e alterado pelo Decreto n.º 47483, de 3 de Janeiro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que as alíneas a) e b) do artigo 137.º do referido regulamento tomem a seguinte redacção:

Art. 137.º ...

a) Três professores licenciados em Ciências Matemáticas, aos quais competirá a regência das cadeiras e aulas práticas do 1.º grupo;

b) Dois professores licenciados em Ciências Físico-Químicas, aos quais competirá a regência do 2.º grupo.

Ministério da Marinha, 28 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.