Portaria n.º 22662

Tipo
Portaria
Data
27/04/1967
Diploma n.º
22662
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à nota inserta ao fundo da p. 10 do Boletim Individual de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 46621



Portaria n.º 22662

Tendo-se mostrado muito difícil obter, em todos os casos, a comparência dos vacinados para efeitos de verificação e registo do resultado das vacinações antivariólicas;

Não sendo de relevante interesse essa indicação, em virtude de os resultados negativos, entre nós, serem em percentagem extremamente reduzida;

Verificando-se terem surgido também, por vezes, inconvenientes de ordem burocrática em manter-se a exigência da nota que consta da p. 10 do Boletim Individual de Saúde;

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46621, de 27 de Outubro de 1965, o seguinte:

1.º A nota inserta ao fundo da p. 10 do Boletim Individual de Saúde passa a ter a seguinte redacção:

*NOTA (Para médico). - Indicar, sempre que possível, o resultado quando se trate de primovacinação.

Reacção primária (Pr), ...

As reacções negativas obrigam a nova vacinação.

2.º Esta disposição abrange os boletins individuais de saúde passados até à data.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.