Sumário
Introduz alterações nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970
Portaria n.º 22653
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que sejam introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, e de harmonia com o estabelecido no n.º 4.º desta portaria, as alterações constantes do anexo junto.
Ministério do Ultramar, 26 de Abril de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Anexo à Portaria n.º 22653
Ministério do Ultramar, 26 de Abril de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.