Portaria n.º 22651

Tipo
Portaria
Data
26/04/1967
Diploma n.º
22651
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores - Revoga a Portaria n.º 22190



Portaria n.º 22651

Considerando a conveniência de actualizar a lotação normal da Estação Radionaval das Flores, em virtude de ter sido criado pela Portaria n.º 22541, de 28 de Fevereiro de 1967, o Comando da Defesa Marítima do Porto de Santa Cruz, na ilha das Flores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para a Estação Radionaval das Flores a lotação normal anexa a esta portaria, igual à lotação completa;

2.º Revogar a Portaria n.º 22190, de 1 de Setembro de 1966.

Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Lotação normal para a Estação Radionaval das Flores

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 8

... 11

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Manobra:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Cabo ... 1

Fuzileiros:

Marinheiros ... (ver nota b) 2

Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1

... 22

(nota a) A exercer cumulativamente pelo comandante da Defesa Marítima do Porto de Santa Cruz, da ilha das Flores.

(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.

Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.