Portaria n.º 22648

Tipo
Portaria
Data
22/04/1967
Diploma n.º
22648
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta dos impostos de circulação e compensação várias instituições de beneficência



Portaria n.º 22648

Nos termos do disposto nos artigos 8.º, alínea 4), § 2.º e 23.º, alínea 4), § 3.º, do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ouvido o Ministro da Saúde e Assistência, que fiquem isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a seguir se mencionam:

Distrito de Évora:

Corporação Evangélica Assembleia de Deus, de Évora.

Distrito da Guarda:

Instituto de S. Miguel, do Rochoso.

Distrito de Lisboa:

Associação dos Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais, de Lisboa.

Distrito do Porto:

Obra do Bem-Estar Rural, de Baião.

Ministério das Comunicações, 22 de Abril de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.