Portaria n.º 22642

Tipo
Portaria
Data
21/04/1967
Diploma n.º
22642
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor



Portaria n.º 22642

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Angola um crédito especial da quantia de 66000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer a despesas especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.