Portaria n.º 22637

Tipo
Portaria
Data
19/04/1967
Diploma n.º
22637
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1967, a lancha de desembarque LDP 213, que ficará pertencendo à classe LDP 200



Portaria n.º 22637

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1967, a lancha de desembarque LDP 213, a qual ficará pertencente à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 19 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.