Portaria n.º 22629

Tipo
Portaria
Data
12/04/1967
Diploma n.º
22629
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º 22493



Portaria n.º 22629

Verificando-se haver conveniência em assegurar a representação da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas no conselho consultivo do Serviço de Reabilitação Profissional e atendendo ao que a este propósito foi sugerido pela mesma Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, o seguinte:

O n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação Profissional, aprovado pela Portaria n.º 22493, de 28 de Janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

1. Em colaboração com a direcção funcionará um conselho consultivo, do qual farão parte:

a) O director-geral do Trabalho e Corporações;

b) Representante da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas;

c) Representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra;

d) O director do Serviço de Reabilitação Profissional;

e) Representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, a designar pelas corporações interessadas;

f) Representante da Caixa Nacional de Pensões;

g) Representante da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família;

h) Representante da Direcção-Geral da Assistência;

i) Representante das forças armadas;

j) Representante do Instituto de Obras Sociais;

l) Representante da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;

m) Representante da Federação de Caixas de Previdência - Habitações Económicas.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 12 de Abril de 1967. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.