Portaria n.º 22625

Tipo
Portaria
Data
08/04/1967
Diploma n.º
22625
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro II, que estabelece o regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, anexo à Portaria n.º 22529



Portaria n.º 22625

Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 2.º ano do regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, estabelecido no quadro II anexo à Portaria n.º 22529, de 18 de Fevereiro de 1967, com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro II da referida portaria, no que se refere ao 2.º ano daqueles cursos, seja alterado de acordo com o anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá

I fase

2.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 30 de Abril de 1967.

Embarque - de 1 de Maio a 15 de Agosto de 1967.

Férias - de 16 de Agosto a 15 de Setembro de 1967.

Trabalhos escolares - de 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.