Portaria n.º 22621

Tipo
Portaria
Data
06/04/1967
Diploma n.º
22621
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército



Portaria n.º 22621

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a) Uniforme de trabalho:

Um barrete n.º 3.

Duas camisas n.º 3.

Duas calças n.º 3.

b) Uniforme de serviço e de passeio:

Uma boina.

Uma camisa n.º 2.

Uma calça n.º 2

Um blusão.

Uma gravata verde.

c) Uniforme de ginástica:

Uma camisola.

Um calção.

Um par de sapatos.

d) Artigos comuns:

Um par de botas de calf com polaina fixa.

Um par de botas de lona.

Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.