Portaria n.º 22620

Tipo
Portaria
Data
06/04/1967
Diploma n.º
22620
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes dos cursos de oficiais milicianos da Força Aérea e com destino a pára-quedistas



Portaria n.º 22620

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531 de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea:

Um bivaque.

Um boné.

Um blusão de uniforme de serviço interno.

Um blusão de uniforme normal.

Duas calças de uniforme de serviço interno.

Uma calça de uniforme normal.

Duas camisas.

Um par de botas.

Uma gravata.

Um cinto de precinta.

Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas:

Um bivaque.

Um boné.

Um blusão de uniforme de serviço interno.

Um blusão de uniforme normal.

Duas calças de uniforme de serviço interno.

Uma calça de uniforme normal.

Duas camisas.

Um par de botas.

Uma gravata.

Um cinto de precinta.

Um par de botas acamurçadas.

Um fato de zuarte.

Um barrete de zuarte

Presidência do Conselho, 6 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.