Portaria n.º 22613

Tipo
Portaria
Data
03/04/1967
Diploma n.º
22613
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do serviço especial - Altera a redacção da alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, que regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial



Portaria n.º 22613

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Criar, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 15.º do Estatuto do Oficial da Armada, o ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do serviço especial, ao qual podem concorrer sargentos e praças da Armada de qualquer classe.

2.º Alterar a redacção da alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, pela forma seguinte:

2.º ...

...

i) Quando se destinem aos ramos da subclasse dos oficiais técnicos a seguir designados, estarem habilitados com os cursos seguintes:

1) Ramo de artilharia - curso de especialização de artilharia;

2) Ramo de armas submarinas - curso de especialização de armas submarinas;

3) Ramo de electrotecnia - curso de especialização de electrotecnia;

4) Ramo de comunicações - curso de especialização de comunicações;

5) Ramo de mergulhador-sapador - curso de especialização de mergulhador-sapador;

6) Ramo de hidrografia e navegação - curso de conversão ao ramo de hidrografia e navegação.

Os cursos de especialização citados nos n.os 1), 2), 3), 4) e 5) desta alínea são os cursos a que se refere o artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada; o curso de conversão indicado no n.º 6) será ministrado no Instituto Hidrográfico e a sua organização será fixada por despacho ministerial.

Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.