Portaria n.º 22608

Tipo
Portaria
Data
01/04/1967
Diploma n.º
22608
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Revogado

Sumário

Cria as regiões ostreícolas do Tejo e do Sado



Portaria n.º 22608

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de harmonia com o previsto no artigo 2.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto n.º 47326, de 11 de Novembro de 1966, o seguinte:

1.º É criada a região ostreícola do Tejo, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Tejo onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou estabelecimentos ostreícolas;

2.º É criada a região ostreícola do Sado, que compreenderá toda a zona de jurisdição da autoridade marítima do rio Sado onde existem ou venham a existir ostreiras naturais ou estabelecimentos ostreícolas.

Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.