Portaria n.º 22605

Tipo
Portaria
Data
01/04/1967
Diploma n.º
22605
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias



Portaria n.º 22605

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela seguinte:

(ver documento original)

Esta portaria anula a Portaria n.º 21925, de 24 de Março de 1966.

Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.