Portaria n.º 22601

Tipo
Portaria
Data
29/03/1967
Diploma n.º
22601
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba nas tabelas de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1967



Portaria n.º 22601

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com a alínea a) do n.º 2.º do artigo 5.º do mesmo diploma e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967:

CAPÍTULO 2.º

Receita extraordinária

Artigo 3.º «Contribuição do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 5400000$00

e inscrever com a mesma quantia a seguinte verba na tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 2.º

Despesa extraordinária

Artigo 14.º «Fundo de Defesa Militar do Ultramar», n.º 1) «Construções e obras novas» ... 5400000$00

Presidência do Conselho, 29 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.