Portaria n.º 22600

Tipo
Portaria
Data
28/03/1967
Diploma n.º
22600
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique para reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1966



Portaria n.º 22600

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo decreto, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Moçambique um crédito especial da quantia de 500000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2608.º, n.º 4), alínea n), 1) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Segurança pública - Despesas com as companhias móveis - Vencimentos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1966, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 19.º, alínea d) «Impostos indirectos - Imposto do selo - Selo de verba», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.