Portaria n.º 226/94

Tipo
Portaria
Data
15/04/1994
Diploma n.º
226/94
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas



Portaria n.º 226/94

de 15 de Abril

Tornando-se necessário dotar o Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, criado pelo Decreto-Lei n.º 366/93, de 28 de Outubro, do respectivo quadro de pessoal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do supracitado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, é o constante do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os descritos nos mapas II e III anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 15 de Março de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa I anexo à Portaria n.º 226/94, de 15 de Abril

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 226/94, de 15 de Abril

Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas (nível 4)

O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, promovendo a composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset e tirando, revelando e retocando as fotografias necessárias à reprodução e ou impressão de publicações e gravação de diaporamas e videogramas.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Informa-se sobre a matéria do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Efectua trabalhos de fotografia de offset;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.

Mapa III anexo à Portaria n.º 226/94, de 15 de Abril

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)

O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.