Portaria n.º 226/85

Tipo
Portaria
Data
22/04/1985
Diploma n.º
226/85
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a autonomização dos cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria



Portaria n.º 226/85

de 22 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:

1.º São autonomizados os cartórios notariais de Évora que se encontram a funcionar em regime de secretaria.

2.º O quadro de oficiais de cada um dos cartórios fica constituído por:

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 1;

Escriturários - 2.

3.º A data do início da referida autonomização será fixada por despacho ministerial.

Ministério da Justiça.

Assinada em 1 de Abril de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.