Portaria n.º 226/2008

Tipo
Portaria
Data
06/03/2008
Diploma n.º
226/2008
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Cortes do Meio vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes do Meio, município da Covilhã (processo n.º 4529-DGRF)



Portaria n.º 226/2008

de 6 de Março

Pela Portaria n.º 244/2007, de 9 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Cortes do Meio (processo n.º 4529-DGRF), situada no município da Covilhã, e transferida a sua gestão para a Queiró - Associação para a Floresta, Caça e Pesca.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes do Meio, município da Covilhã, com a área de 102 ha, ficando a zona de caça com a área de 2554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)