Portaria n.º 226/2006

Tipo
Portaria
Data
08/03/2006
Diploma n.º
226/2006
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Superior da Maia a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar



Portaria n.º 226/2006

de 8 de Março

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Considerando que o Instituto Superior da Maia foi autorizado a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Educação Física e Desporto, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 1137/92, de 11 de Dezembro, conjugada com a Portaria n.º 862/93, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 202/95, de 18 de Março;

Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de atribuição do grau de mestre

O Instituto Superior da Maia é autorizado a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar.

2.º

Regime aplicável

O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

3.º

Grau

O grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação Física e Desporto, na área de especialização de Educação Física Escolar, é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização;

b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Autorização de funcionamento do curso

É autorizado o funcionamento do curso de especialização no Instituto Superior da Maia nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 20.

2 - A frequência global do curso de especialização não pode exceder 30 alunos.

6.º

Duração

O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.

7.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de especialização nos termos do anexo à presente portaria.

8.º

Início do funcionamento do curso

O curso de especialização pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

9.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso de especialização são as fixadas nos termos da lei e do regulamento.

10.º

Regulamento

O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92 é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e está sujeito ao disposto neste diploma legal e na presente portaria.

11.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e de reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Fevereiro de 2006.

ANEXO

Instituto Superior da Maia

Curso de especialização em Ciências da Educação Física e Desporto, área de especialização de Educação Física Escolar

Grau de mestre

(ver quadro no documento original)